Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1717/2022-SEPLE

Palmas, 14 de dezembro de 2022 

Ao Senhor
AILTON MARTINS BRITO
Contador do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia
 

Assunto: Processo nº 10501/2021 - RECURSO ORDINÁRIO - REF. AO PROC. Nº 3792/2019

 

Senhor Ailton Martins Brito,

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Virtual de 05/12/2022 a 09/12/2022, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor do ACÓRDÃO Nº 701/2022-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

Na oportunidade, informamos que o processo em epígrafe encontra-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 15/12/2022 às 11:45:36
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 259417 e o código CRC C7E8A35

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